Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 265.0014.8634.4270

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITO. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA PELO DEVEDOR SOLIDÁRIO. SUB-ROGAÇÃO. PAGAMENTO REALIZADO NA CONDIÇÃO DE PARTE DA RELAÇÃO JURÍDICA. CODIGO CIVIL, art. 346. DECISÃO MANTIDA. - A

sub-rogação pessoal ocorre quando há o pagamento de dívida por terceiro que, não figurando no polo passivo da relação jurídica, tenha interesse jurídico no adimplemento da obrigação, nos termos do CCB, art. 346. - A quitação integral da obrigação comum por um dos devedores solidários não gera, em seu favor, sub-rogação pelo valor do débito, uma vez que não se trata de pagamento feito por terceiro interessado, mas sim por parte integrante do polo passivo da relação jurídica. - Na sub-rogação legal o sub-rogado não poderá exercer os direitos e as ações do credor, senão até à soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor. - Decisão interlocutória mantida na íntegra. Recurso que se nega provimento.... ()

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