Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 264.4048.6783.4814

1 - TJRJ Apelação cível. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita impugnação fundada em alegado excesso de execução. Crédito concursal. 2º Plano de Recuperação Judicial deferido ao Grupo Oi S/A. Termo final da correção monetária incidente sobre o crédito exequendo. Aviso TJ 39/2023.

1. Questão da concursalidade do crédito exequendo que não enseja controvérsia. A controvérsia se funda na observância do termo final da correção monetária - o magistrado observa o termo final da correção monetária como sendo 01/03/2023, data da 2ª recuperação judicial deferida à agravante. A tal se opõe a agravante entendendo que deve ser observado o termo final da correção como sendo 20/06/2016, data da 1ª recuperação judicial deferida. 2. Sendo o fato gerador da presente ação anterior à data limite de 20/06/2016, data da 1ª recuperação judicial deferida ao grupo econômico integrado pela agravante, aplicar-se-ia inicialmente às orientações do Aviso TJ 37/2018. O cumprimento de sentença, entretanto, somente vem a ocorrer mais de 12 anos após o fato lesivo quando então já houvera sido deferida uma 2ª recuperação judicial à agravante, em 01/03/2023, com a vigência do Aviso TJ 39/2023. 3. Orientações contidas no citado aviso dispondo acerca dos créditos existentes em face do grupo econômico integrado pela ora agravante, determinando que mesmo os créditos concursais submetidos aos efeitos da 1ª Recuperação judicial seriam pagos na forma do plano que viesse a ser aprovado na 2ª recuperação judicial, créditos estes atualizados até 01/03/2023. 4. Observada a concursalidade do crédito e seguidas pela magistrado as orientações do Aviso TJ 39/2023, não há que se falar em excesso de execução pelo que correta a rejeição da impugnação apresentada pela agravante. 5. Desprovimento do recurso.

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