Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Reintegração de posse proposta pela Municipalidade de São Paulo e ação civil pública proposta pela Defensoria do Estado de São Paulo, apensadas. A primeira, visando à remoção dos moradores da favela Vila Caiz e, a segunda, objetivando sua manutenção no local. Sentença conjunta, na qual julgada procedente a reintegração, para desocupação da área pública invadida no prazo de 60 dias, e parcialmente procedente a ação civil pública, para condenar as corrés, Municipalidade e Estado de São Paulo, a inscreverem os moradores da Favela Vila Caiz em seus Programas de Habitação Social para famílias de baixa renda, no prazo de 30 dias, respeitada a ordem de inscritos já estabelecida, bem como a pagarem auxílio aluguel aos moradores, no prazo de 30 dias, até que sejam contemplados com a entrega das chaves das moradias definitivas, providenciadas ainda as condições necessárias à desocupação da área invadida, incluindo o fornecimento de caminhões de mudança. Apelações de todas as envolvidas. Reforma da sentença proferida na ação civil pública, visto que os ali autores (moradores da Favela Vila Caiz) não se enquadram nas hipóteses dos arts. 2º e 3º da Portaria 131/15 SEHAB, devendo aguardar a ordem de atendimento em programa do Município, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Inadmissibilidade, ademais, de ingerência do Poder Judiciário nos critérios eleitos pela Administração e na política pública adotada. Recurso do Município e do Estado de São Paulo providos, não provido o apelo dos moradores da comunidade, representados pela Defensoria Pública.
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