Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de consignação em pagamento. Duplicatas mercantis. Cessões de Crédito. Simulação. Dívidas declaradas extintas em relação à autora. Sentença de procedência, com homologação do laudo pericial para definição dos legítimos cessionários das cambiais. Recurso da parte corré «Banco Safra".
1. Cessão indevida de duplicatas em duplicidade. Saques de duplicatas simuladas. Não há vedação legal a que uma sociedade comercial mantenha contratos de abertura de crédito garantidos por operações de descontos de títulos futuros, com instituições financeiras distintas, no mesmo período. Ocorrendo a indevida cessão de duplicatas sacadas em duplicidade em favor de diversas instituições financeiras (isto sim, conduta configuradora de ilícito), o art. 291 do Código Civil menciona que será considerada legítima cessionária aquela instituição que, anteriormente, recebeu por tradição a cambial, o que equivale dizer, nos dias atuais, em que tais operações ocorrem por indicação, virtualmente, ser aquela a favor de quem foi celebrado instrumento de cessão contendo os principais elementos identificadores da cambial, ou a quem foram entregues borderôs representativos de operações de desconto, pelos quais sejam especificados os títulos cedidos. 2. Realizada prova pericial para aferição dos legítimos cessionários de duplicatas indevidamente cedidas em duplicidade, o «expert apontou seguramente a anterioridade das tradições das cambiais, tomando por base tais instrumentos de cessão, devendo prevalecer a conclusão do laudo pericial, ainda que os respectivos contratos de financiamento tenham sido celebrados anteriormente às efetivas cessões de títulos. 3. Sentença mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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