Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 262.4699.5410.8546

1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA.

Qualquer fundamento, para justificar a rescisão motivada do contrato de trabalho, quer seja por falta do empregado, quer por falta do empregador, deve ser grave o suficiente para quebrar a confiança necessária para a manutenção do pacto, e, nesse ponto é encargo probatório da reclamante apresentar prova robusta de que o empregador incorreu em uma das hipóteses previstas no CLT, art. 483, o que não ocorreu. Assim, indubitável que não restaram configuradas as hipóteses previstas no CLT, art. 483 para a rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante, sendo indevidas as verbas rescisórias pertinentes a essa modalidade de ruptura contratual. Recurso a que se nega provimento.... ()

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