Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 261.7007.9287.6632

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO, COM RESSALVAS, DO ADITIVO AO PLANO DE SOERGUIMENTO APROVADO EM ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. RECURSO DO CREDOR BANCO BRADESCO S/A. CLÁUSULAS 6.2.3

e 6.3 DO ADITIVO AO PLANO DE SOERGUIMENTO. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DESÁGIO, CARÊNCIA E PRAZO. ELEMENTOS NEGOCIAIS PRÓPRIOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. SOBERANIA DA DECISÃO ASSEMBLEAR. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA.- As cláusulas que tratam das condições de pagamento dos credores, não se revelam manifestamente excedentes aos limites impostos pelo fim econômico ou social do processo de recuperação judicial (arts. 113, 187 e 422, do CC), pois o processo de recuperação judicial pressupõe a disponibilidade de direitos por parte dos credores, os quais, uma vez lhes sendo oportuno, assumem riscos econômicos a favor da preservação da empresa.- Essas cláusulas constituem elementos negociais próprios do processo de soerguimento e cuja análise compete apenas à Assembleia-Geral de Credores, sendo soberana a decisão tomada por ela, que vincula todos os credores, inclusive os dissidentes.- Conforme diretriz jurisprudencial dominante, ao Judiciário não é permitido interferir na decisão dos credores sobre as questões negociais do plano, inclusive quanto ao percentual de deságio, período de carência, prazo para pagamento ou responsabilidade pelos encargos sucumbenciais de ações e execuções porventura extintas.Recurso não provido.... ()

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