Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INTERVALO TÉRMICO. CLT, art. 253.
O CLT, art. 253 prevê uma pausa de 20 minutos a cada 1h40 para os empregados que trabalham de forma contínua em câmaras frigoríficas, tendo o C. TST editado a Súmula 438 e estendido o direito a esta pausa para recuperação térmica a todos os empregados que laborem em ambientes artificialmente frios. No caso, não comprovado o trabalho contínuo por mais de 1h40 em ambiente artificialmente frio.... ()
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