Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 261.3603.5511.1761

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL SUSCITADO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO PARA A SUA INSTAURAÇÃO.

No caso, o sindicato dos empregados instaurou dissídio coletivo de natureza econômica em face do sindicato patronal. O TRT de origem rejeitou a preliminar arguida em defesa e julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando reajuste salarial e demais cláusulas para a sentença normativa. O E. STF, intérprete-mór, da CF/88, ao julgar a ADI 3423, entendeu pela constitucionalidade da referida exigência do comum acordo, inclusive fixando tese vinculante sobre o tema no julgamento, com repercussão geral, proferido no RE 1002295. Na hipótese vertente, verifica-se que o ajuizamento desta representação coletiva efetivamente não observou o requisito do comum acordo. A parte suscitada arguiu, em sua contestação, preliminar de não observância da exigência disposta no art. 114, § 2º, da Constituição, o óbice consistente na falta de comum acordo. É sabido que com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, estabeleceu-se novo requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, qual seja, que haja comum acordo entre as partes. Na situação do processado, de fato houve a discordância expressa da suscitada quanto à instauração do dissídio coletivo, a qual foi feita em momento oportuno, o que, conforme a jurisprudência pacífica desta colenda Seção Especializada, resulta na extinção do processo, sem resolução de mérito, à míngua de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito. Ademais, não se identifica circunstância excepcional que justifique o relevar o comum acordo. Como se vê, não há como se relativizar a exigência em destaque. Precedentes desta colenda Seção. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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