Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação cautelar. Alegação de término do mandato da síndica sem a convocação de assembleia para eleição. Alegações de irregularidades na administração do condomínio. Apelo do autor. Não foi atribuído valor da causa à reconvenção (art. 292, CPC) e tampouco recolhidas as custas a ela referentes. Considerando o estágio em que se encontra o presente processo, não é o caso de se extinguir a reconvenção, mas deverá o reconvinte, no juízo a quo, atribuir valor à reconvenção e recolher as custas devidas, sob pena de comunicação da dívida ao Fisco. O pedido de condenação do autor nas penas da litigância de má fé não foi formulado em sede de reconvenção, mas no bojo da contestação. A reconvenção foi julgada improcedente, o que implica na condenação do reconvinte no pagamento das verbas da sucumbência. Por se tratar de questão de ordem pública, relacionada com os limites do pedido e da condenação, o reconhecimento de que a reconvenção foi julgada improcedente independe de impugnação específica e pode ser conhecida de ofício. As questões colocadas em julgamento nesta ação dizem respeito ao término do mandato da síndica e às contas de sua gestão. A prova dos autos revelou que, quando do ajuizamento desta ação ainda havia mandato em vigor e, antes de seu vencimento, houve convocação regular de assembleia, na qual a síndica foi reeleita. Correta a condenação do autor nas penas da litigância de má fé. Além de afirmar o término do mandato que não havia ocorrido, convocou assembleia condominial realizada em um domingo, afirmando a existência de decisão judicial nesse sentido, que não havia. As demais alegações dizem respeito à administração da síndica e às contas de sua gestão, mas o autor, como condômino, não tem legitimidade para exigir isoladamente a prestação de contas do síndico. Cabe à assembleia condominial exigir e avaliar as contas apresentadas pelo síndico e eventuais irregularidades praticadas por ele. Ilegitimidade ativa do autor reconhecida. Apelação não provida, com observação
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