Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1. Devidamente demonstrado, por meio da prova técnica e oral, que o réu agrediu a vítima ao dar empurrões, chutes, socos causando as lesões leves descritas no auto de exame de corpo de delito. Laudo pericial indireto corroborado por auto de exame de corpo de delito na data do fato, em atendimento no Hospital Municipal São Valentim, no município de Barracão, com foros de oficialidade portanto. ... ()
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