Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 259.7092.5114.6730

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. ART. 153 DO PROVIMENTO-CONJUNTO 93/2020/TJMG. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE REQUERIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA E DE NEGATIVA DO OFICIAL REGISTRADOR. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

1.

O art. 153 do Código de Normas dos Serviços Notarias e de Registros do Estado de Minas (Provimento-Conjunto 93/2020/TJMG) dispõe que o interessado, quando decorrido o prazo de 15 dias do requerimento de suscitação de dúvida, e não sendo ela suscitada pelo tabelião ou oficial registrador, poderá arguir a dúvida inversa, que consiste no requerimento do interessado do registro feito diretamente ao juiz competente. ... ()

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