Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME. INEXISTÊNCIA DE CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA E/OU FAMILIAR. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO RELACIONADA AO GÊNERO DA SUPOSTA VÍTIMA. ACUSAÇÃO CONTRA ATUAL COMPANHEIRA DO EX-CONVIVENTE DA QUERELANTE. INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/2006. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto contra a decisão do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba, que rejeitou a queixa-crime apresentada por Juliana de Gois Pereira contra Elinton Maicon Teixeira Faria e Bruna Caroline da Silva Pereira. A recorrente alegou que ambos a ameaçaram e injuriaram, configurando violência doméstica e familiar conforme a Lei Maria da Penha.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a relação entre Juliana e Bruna configura violência doméstica e familiar, justificando a competência do Juizado de Violência Doméstica e a concessão de medidas protetivas de urgência.III. Razões de decidir3. Dispõe o art. 5º, III da Lei 11.340/2006 que configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.4. Do conjunto probatório, extrai-se a inexistência de relação de convivência em unidade doméstica e/ou vínculo familiar natural ou por afinidade e/ou relação íntima de afeto entre Bruna e Juliana capaz de justificar a incidência da Lei 11.340/06. 5. Assim, não é possível verificar vínculo familiar ou relação íntima de afeto entre Bruna e Juliana para justificar a aplicabilidade da referida lei.IV. Dispositivo e tese6. Pedido improcedente. Recurso desprovido.Tese de julgamento: «1. A relação entre a recorrente e a atual companheira de seu ex-marido não configura violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha. 2. Mantida a decisão que rejeitou a queixa-crime.Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, III da Lei 11.340/2006. ... ()
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