Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O E.
STF, nos autos da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, especificamente no tocante à possibilidade de dedução do valor dos honorários advocatícios a que foi condenado o beneficiário da justiça gratuita, quando existir crédito judicial deferido em seu benefício, ainda que em outro processo. A possibilidade de o beneficiário da justiça gratuita ser condenado ao pagamento da verba honorária não restou afastada, devendo apenas ser observada a suspensão da exigibilidade da obrigação constante no dispositivo legal. Recurso ao qual se nega provimento.... ()
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