Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 257.3058.5744.6356

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DANO MATERIAL. PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS PELOS PREPOSTOS DA EX-EMPREGADORA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1.

Discute-se a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações reparatórias em face do ex-empregador, em razão de contribuições extraordinárias instituídas para a recomposição atuarial de fundo de pensão decorrente de danos advindos da suposta prática de atos ilícitos pelos prepostos da ex-empregadora.2. Esta Terceira Turma tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presente matéria não está inserida no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral (Leading Case RE 586.453), que fixou tese no sentido de que «Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013., uma vez que a questão não se refere a pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas versa sobre a responsabilidade civil da ex-empregadora por pretensos atos ilícitos praticados por seus prepostos. Precedentes.3. Sucessivamente, essa Turma tem entendimento de que compete a Justiça do Trabalho o julgamento da presente lide, em consonância com os precedentes fixados pelo STJ no julgamento de Recursos Especiais Repetitivos, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, da Relatoria do Exmo. Ministro Antônio Carlos Ferreira. Agravo a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PRÁTICA DE ATOS ILÍCITOS PELOS PREPOSTOS DA EX-EMPREGADORA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.... ()

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