Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 255.6326.7647.2832

1 - TJSP Direito Civil. Apelação. Base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. Obrigação de fazer. Conteúdo econômico aferível. Fixação com base no valor da condenação. Recurso provido.

Ação de obrigação de fazer movida por menores contra operadora de plano de saúde devido à negativa de cobertura. Em primeiro grau, a ré foi condenada a autorizar exame e procedimento cirúrgico, sob pena de multa, e a pagar custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. As autoras apelaram para que os honorários fossem fixados com base no valor da condenação. O art. 85, §2º, do CPC estabelece que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor da causa.A obrigação de fazer, com valor economicamente aferível, deve compor a base de cálculo dos honorários advocatícios, conforme entendimento consolidado no STJ. Esse é o caso dos autos. Valores apontados não foram impugnados pela ré. Considera-se que o valor da condenação é R$116.049,83. Recurso provido. Honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da condenação quando envolver obrigação de fazer com valor economicamente aferível

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