Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 255.4962.3775.6710

1 - TJSP APELAÇÔES. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E CAMINHÃO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame: Recursos de apelação interpostos pela autora e pelos réus contra sentença de parcial procedência, que condenou os réus solidariamente ao pagamento de danos morais (R$ 20.000,00), estéticos (R$ 5.000,00) e pensão mensal (R$ 300,00, corrigido anualmente, por 41 anos a partir da data de elaboração do laudo pericial). Autora requer a majoração dos danos morais (R$ 85.200,00 e estéticos (R$ 42;600,00) e que a pensão incida desde o acidente. OS réus alegam culpa exclusiva da autora e subsidiariamente requerem o afastamento da pensão mensal ou sua limitação a cinco anos, bem como redução dos danos morais (R$ 5.00,00) e estéticos (R$ 2.;000,00) II. Questão em Discussão: Verificar a responsabilidade pelo acidente de trânsito e definir o valor adequado para as indenizações por danos morais e estéticos, além da pensão mensal. III. Razões de Decidir: Culpa exclusiva do réu, condutor do caminhão, confirmada, Dever de cuidado que incumbia ao caminhão antes de proceder a manobra de conversão, mas interceptou a trajetória da motocicleta. Responsabilidade solidária da ré proprietária do caminhão. Autora que sofreu lesão corporal grave, com fratura em perna direita, necessidade de realização de cirurgias, colocação de fixador externo, que resultou em perda funcional do membro em 52,5%. Danos morais in re ipsa majorados (R$ 40.000,00). Cicatrizes de grande extensão em perna, encurtamento de 2cm e desvio do membro inferior direito, marcha claudicante, uso de muletas. Danos estéticos majorados (R$ 20.000,00). Benefício do INSS que não se confunde com pensão por ato ilícito civil. Recebimento de benefício previdenciário que não afasta a pensão fixada judicialmente. Valor da pensão fixado em valor módico que não comporta redução e convertido em percentual do salário-mínimo (Súmula 490/STF). Pensão por lesão incapacitante que é devida de forma vitalícia, mas deve ser limitada ao pedido deduzido na inicial (pelo tempo de expectativa de vida da autora). Pensão mensal por ato ilícito que incide desde o acidente em 21/10/2021 até 23/08/2066 (41 anos da data de elaboração do laudo em 23/08/ 2023 ). Parcelas vencidas da pensão que devem ser pagas em parcela única, incidindo correção monetária e juros de mora desde cada respectivo vencimento. Parcelas vincendas: pagamento em parcela única a ser analisada pelo Juízo de Origem considerando o prazo final e a possibilidade financeira dos réus. Correção monetária e juros de mora pelos índices legais (art. 389, parágrafo único e 406, §1º, do CPC) IV.  Tese de julgamento: 1. Culpa exclusiva do condutor réu e responsabilidade solidária da proprietária ré. 2, Lesão corporal grave, resultando em redução funcional de membro inferior (52,5%), encurtamento (2cm) e desvio do membro inferior, marcha claudicante e uso de muletas que ensejam majoração das indenizações por danos morais e estéticos, diante da gravidade das lesões e o impacto na vida da vítima. 3. Pensão mensal por ato ilícito que incide desde o acidente e de forma vitalícia, porém mantido o limite da expectativa de vida em razão do princípio da congruência. 4. Correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Selic (deduzido o IPCA). RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO.... ()

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