Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 255.1120.3870.4584

1 - TJSP AÇÃO REIVINDICATÓRIA - EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO -

Autor que reclama a retomada de um lote de terreno, com base na propriedade - Exceção de usucapião arguida em defesa, com base na posse mansa, ininterrupta, sem oposição e com animus domini, desde 2010 - Sentença que, embora tenha reconhecido o esbulho praticado e a má-fé do possuidor, acolheu a prescrição aquisitiva, com base na função social da propriedade - Recurso do autor, com pedido de gratuidade processual - Acolhimento - Documentos que corroboram a necessidade da benesse e a alegação de que o recolhimento do preparo comprometeria o sustento do autor e de sua família - No mérito, o pedido inicial é procedente - Réu que não detém posse ad usucapionem, por ausência do indispensável requisito do animus domini, somado à precariedade da posse - Ocupação por meio de invasão, sabedor o réu que a área era de propriedade alheia e, tendo conhecimento de que estava livre de coisas e pessoas, aproveitou-se dessa situação para colocar seus veículos ali, sem empecilhos - O uso de terreno alheio para guarda de coisas não caracteriza posse com animus domini - Alegação de que houve pagamento em dinheiro ao proprietário (já falecido) para aquisição do terreno, que não encontra respaldo - Fotografias anexadas, inclusive na sentença, que de 2010 a janeiro/2022, ainda havia somente o portão e o telhado para a guarda dos veículos e que apenas após janeiro/2022, o réu passou a construir no terreno, ressaltando que foi notificado pelo autor para a desocupação nesse mesmo ano, a caracterizar oposição à posse - Lapso temporal não cumprido, não se enquadrando o autor nas hipóteses dos arts. 1.240 do Código Civil, Lei 10.257/01, art. 9º e CF/88, art. 183 - Posse clandestina e de má-fé, que não se reveste de juridicidade passível de reconhecimento da prescrição aquisitiva e, portanto, não prevalece sobre a propriedade do autor sobre o imóvel - Sentença reformada, com inversão do ônus da sucumbência - RECURSO PROVIDO... ()

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