Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 254.9059.7763.5453

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, a tese adotada pelo Tribunal Regional no sentido de se evidenciar troca de favores entre a parte autora e a testemunha por estarem em condição de testemunhas recíprocas em ações ajuizadas em face da mesma reclamada detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Consoante diretriz preconizada na Súmula 357/TST, « Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador «. Isso porque a existência de inimizade entre a testemunha e a parte adversa e / ou a existência de troca de favores deve ser comprovada de forma cabal. O Tribunal Regional confirmou a contradita da testemunha, registrando que « não foi o simples fato da 1ª testemunha [...] ter Ação Trabalhista contra a mesma empresa, mas o fato de que a autora foi, também, testemunha da mesma Sra, ou seja, evidenciando a troca de favores . A jurisprudência do TST se apresenta no sentido de que a contradita de testemunha deve ser efetivamente comprovada, nos termos do verbete sumular mencionado. Assim, o fato de a reclamante e a testemunha terem ajuizado ação em face do mesmo empregador e serem testemunhas recíprocas, por si só, não macula a isenção de ânimo da testemunha ao ponto de retirar a neutralidade que se exige da prova testemunhal. Decisão regional dissonante do entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E DESVIO DE FUNÇÃO. MULTAS PREVISTAS NOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF