Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo regimental em reclamação. ADPF 324, ADC 48 e RE 958.252 (vinculado ao Tema 725 da RG). Prestação de serviços por profissional autônomo (médico). Superveniência do Tema 1.389/RG. Ordem de sobrestamento nacional dos processos. Pertinência temática com o caso dos autos. Agravo regimental não provido.
1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo (médico), por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF 324, na ADC 48 e na ADI 5.625. 2. A superveniência do reconhecimento da repercussão geral no Tema 1.389 da RG (ARE 1.532.603) e a ordem nacional de suspensão de processos com a temática debatida nos presentes autos constituem alteração superveniente na moldura jurídica que impõe seja dada parcial procedência à presente reclamação para se cassar a decisão da Justiça do Trabalho, determinando-se a observância da referida ordem de sobrestamento cuja discussão envolva o instituto da «pejotização e seus desdobramentos, nos termos da mencionada decisão. 3. Agravo regimental não provido.... ()
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