Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPRA DE BERÇO PARA RECÉM-NASCIDO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO NA DATA COMBINADA E PRÓXIMO AO NASCIMENTO DO BEBÊ. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA COMPRA E ESTORNO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPRA DE OUTRO BERÇO EM LOJA DIVERSA. CONSUMIDORA QUE NÃO OBTEVE O PRODUTO ORIGINALMENTE ADQUIRIDO, TAMPOUCO, O ESTORNO DO VALOR PAGO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESÍDIA NO TRATO COM A CONSUMIDORA. PÓS-VENDA INEFICIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM CONSONÂNCIA COM AS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO E OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I -
Caso em exame: Recurso inominado visando à reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais. A priori, não há elementos nos autos que evidenciem que a parte recorrente não possui a hipossuficiência financeira alegada, razão pela qual concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita (eventos 36.2 a 36.9 - autos recursais).II- Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber (i) se estão presentes os danos morais e (ii) em caso positivo, se o valor da indenização comporta minoração.III- Razões de decidir: Inicialmente, anota-se que, no tocante ao pedido de suspensão do feito, já houve a devida análise pelo juízo de origem: «(...) Quanto ao requerimento de suspensão do feito em razão do ajuizamento da Recuperação Judicial, sem razão a ré. Isto porque, aos processos afetos à Lei 9.099/95, incide o Enunciado 51 do Fonaje, o qual dispõe: «Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando à parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. (evento 22.1).No tocante ao mérito, como bem exposto na sentença proferida pelo juízo a quo (evento 30.1): «(...) a) danos morais: o pedido deve ser julgado procedente. A autora narrou que, em razão da sua gravidez, adquiriu, no dia 6-12-2023, uma cômoda infantil, kit berço, kit almofada amamentação/ninho e um berço, considerando a perspectiva de nascimento do filho, que veio a nascer em 15-3-2024, segundo se infere da certidão de mov. 25.3. Em razão do ato ilícito da ré, de não promover a entrega tempestiva dos produtos, no dia 22-2-2024, menos de um mês antes do nascimento da criança, a autora necessitou adquirir outro berço, de acordo com a nota fiscal de mov. 25.2. Considerando o estágio de gravidez (último trimestre), resta mais que caracterizada a violação aos direitos da personalidade da autora, dada a presumida carga emocional negativa (estresse) nela provocada, podendo gerar as mais diversas intercorrências ao desenvolvimento da gestação. (...) (grifou-se)Presente, portanto, o nexo causal entre a conduta da ré e o dano sofrido pela consumidora, que precisou adquirir outro berço às vésperas do nascimento de seu filho, o que certamente lhe causou angústia exacerbada. Resta configurada, assim, a falha na prestação do serviço em razão da não entrega do produto essencial adquirido. Sobre o tema, colaciona-se o recente julgado:DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COMPRA DE CARRINHO DE BEBÊ. PRODUTO QUE SERIA UTILIZADO COMO BERÇO PARA RECÉM-NASCIDO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO NA DATA COMBINADA. ALEGAÇÃO DE DEMORA JUNTO À TRANSPORTADORA. NASCIMENTO DO BEBÊ SE APROXIMANDO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA COMPRA E ESTORNO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPRA DE OUTRO CARRINHO DE BEBÊ EM LOJA DIVERSA. CONSUMIDORA NÃO OBTEVE O PRODUTO ORIGINALMENTE ADQUIRIDO, TAMPOUCO O ESTORNO DO VALOR PAGO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESÍDIA NO TRATO COM A CONSUMIDORA. PÓS-VENDA INEFICIENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SITUAÇÃO QUE FOI REMEDIADA PELA COMPRA DE OUTRO CARRINHO DE BEBÊ. RECÉM-NASCIDO UTILIZOU O PRODUTO COMO BERÇO. AUSÊNCIA DE RELATO DE PREJUÍZOS EXTRAORDINÁRIOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MINORADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS À AUTORA. «(...) (TJPR - 1ª TURMA RECURSAL - 0000850-63.2024.8.16.0205 - IRATI - REL.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 22.02.2025) (grifou-se)Quanto ao valor da indenização, tem-se que a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) soa compatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em particular pela a desídia da requerida no trato com a consumidora e a ineficiência de seu pós-venda, que levaram a requerente a experimentar sentimentos negativos, como perda de confiança, quebra de expectativa e ansiedade pela falha na prestação de serviços ter acontecido tão próxima ao nascimento do bebê, além de estar em consonância com o entendimento das Turmas Recursais em situações envolvendo bens essenciais, como in casu. Veja-se:RECURSO INOMINADO. COMPRA REALIZADA NA LOJA VIRTUAL DA RECLAMADA. ATRASO DE VINTE DIAS NA ENTREGA. PRODUTO ESSENCIAL. REFRIGERADOR ADQUIRIDO PARA AS FESTAS DE FIM DE ANO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). EM CONSONÂNCIA COM AS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO E OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª TURMA RECURSAL - 0004393-84.2023.8.16.0116 - MATINHOS - REL.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO - J. 02.12.2024) (GRIFOU-SE)RECURSO INOMINADO. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO. DEMORA DE VINTE DIAS. REFRIGERADOR. BEM ESSENCIAL. FALHA NA ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. «E NESTA LINHA DE RACIOCÍNIO, O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) FIXADO NA ORIGEM NÃO SE REVELA EXCESSIVO DIANTE DO CASO CONCRETO (...). (TJPR - 1ª TURMA RECURSAL - 0014668-56.2023.8.16.0031 - GUARAPUAVA - REL.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 23.06.2024) (grifou-se)Sendo assim, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) parece-me razoável, a fim de compensar a parte autora do abalo moral sofrido, sem causar enriquecimento ilícito. Outrossim, serve de advertência (caráter preventivo) para que a recorrente tenha mais cautela, respeito pelo consumidor, e zele pelo cumprimento dos prazos de entrega dos produtos que disponibiliza para a venda, auferindo lucro.IV - Dispositivo e Tese: Recurso inominado conhecido e desprovido.... ()
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