Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade laboral, após acidente que resultou em traumatismo craniano e fratura dos ossos da face, com a alegação de que a decisão não considerou adequadamente as consequências das lesões e a necessidade de nova avaliação pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade laboral deve ser mantida, considerando a ausência de incapacidade ou redução da capacidade para o labor habitual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial concluiu pela inexistência de incapacidade laboral do autor, afirmando que as sequelas não impedem o exercício de suas atividades. 4. Não foram apresentados elementos que comprovassem a atual perda ou redução da capacidade para o trabalho, tornando improcedente o pedido de benefício. 5. Não se verifica cerceamento ao direito de defesa da apelante no presente caso, eis que as conclusões extraídas do laudo pericial se encontram suficientemente embasadas pelo Expert, que é profissional de confiança do Juízo, possuindo, até prova em contrário, capacidade técnica para realizar exame físico no periciado, aferir a origem das moléstias e sua capacidade laboral, respondendo aos questionamentos do Juízo, o que foi feito com precisão bastante à apreciação da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença conforme proferida. Tese de julgamento: A ausência de incapacidade ou redução da capacidade laborativa, conforme laudo pericial, impede a concessão de benefício previdenciário por incapacidade laboral, mesmo diante de sequelas decorrentes de acidente de trabalho.... ()
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