Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Pedido de arresto de valores depositados em favor de terceiro em feito diverso e reconhecimento de Fraude à Execução. Recurso Desprovido.1. Recurso com a finalidade de reformar a decisão de indeferimento do pedido de arresto do dinheiro disponibilizado no Juízo da 2ª Vara Cível de União da Vitória, em favor de terceiro.Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há possibilidade de se reconhecer, no caso concreto, a ocorrência de fraude à execução.3. O Estado do Paraná requereu perante o Juízo da 2ª Vara Cível de União da Vitória, onde há um depósito no valor de R$ 9.719.674,12 em favor de terceiro, o reconhecimento da fraude à execução. O pedido foi rechaçado, por não se tratar o caso de fraude à execução, bem como, pela inadequação da via escolhida. Diante da negativa da 2ª Vara Cível de União da Vitória, o Estado pleiteou nos autos de execução fiscal em que move contra a empresa agravada, o deferimento dos valores disponibilizados pela Justiça do Trabalho ao terceiro exequente. O valor transferido pela Justiça do Trabalho e disponibilizado para os autos em trâmite na 2ª Vara Cível de União da Vitória - apesar de fruto da venda de um imóvel da empresa agravada - já não mais pertencia à empresa, tanto que foi objeto de concurso de credores, não sendo possível se falar em fraude à execução, nos termos do CPC, art. 792. A empresa agravada não praticou nenhum ato de alienação ou oneração de seus bens. A venda do imóvel ocorreu por ordem judicial, nos autos da ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho. A invocada simulação entre as partes, através de um contrato de prestação de serviços advocatícios, para o fim de fraudar a execução, pode configurar a fraude contra credores, mas não a fraude à execução.4. Agravo desprovido.
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