Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO À SAÚDE - TEMA 1.234 DO STF - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS - CUSTO ANUAL SOMADO DOS FÁRMACOS SUPERIOR A 210 SALÁRIOS MÍNIMOS - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA A REGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - CONSERVAÇÃO DOS ATOS ANTERIORES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.234, estabeleceu que a competência para o processamento e julgamento das demandas envolvendo o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS cujo custo anual seja superior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos é da Justiça Federal. No caso dos autos, considerando que o custo anual somado dos medicamentos não padronizados pleiteados pela parte autora supera o referido limite, resta evidenciada a necessidade de a União integrar o polo passivo da ação, devendo a parte autora ser intimada perante o Juízo de origem para proceder à referida regularização da relação processual, à vista do princípio da inércia da jurisdição, conservando-se os atos já praticados em caso de remessa dos autos à Justiça Federal.... ()
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