Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS.
Nos termos do CPC, art. 792, IV, o instituto da fraude à execução somente se configura quando a alienação de bens, de modo a reduzir o devedor à insolvência, ocorre depois de iniciada a execução. No caso, a cessão do crédito ocorreu bem antes do ajuizamento da presente ação, de modo que ainda não havia restrição ao direito do devedor de dispor de seus bens, não havendo como se acolher a tese de que tenha havido fraude à execução. Agravo de petição a que se nega provimento para manter a decisão que indeferiu a pretensão da agravante.... ()
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