Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.4290.6760.0861

1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de responsabilização da junta comercial do estado de são paulo. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pretensão de emprego do proveito econômico como base de cálculo. Aresto recorrido que considerou a u s e n t e o I n t e r e s s e r e c u r s a L d I a n t e d o reconhecimento de nulidade na exclusão da parte do quadro de sociedade e também da respectiva averbação, com a condenação ao pagamento da verba honorária. Incidência do princípio da causalidade. Ó b I c e d a d e s I s t ê n c I a d e r e c u r s o p e L o sucumbente. Manutenção do aresto diante da proibição de. Reformatio in pejus recurso especial não provido.

1 - A pretensão de adotar-se o como base de proveito econômico cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais foi formulada em face de acórdão que, ao considerar ausente o interesse recursal diante do reconhecimento de nulidade na exclusão da parte de quadro societário e também da respectiva averbação no bojo de outro processo, condenou o autor/recorrido ao pagamento da citada verba. Entretanto, foram os outros sócios quem deram causa ao ajuizamento da presente ação, além da imperícia da JUCESP, aplica-se a teoria da causalidade, o que impede a condenação de NORBERTO ao pagamento do encargo. Em que pese o preceito, no caso concreto, houve a desistência de recurso em que se questionava a verba honorária sucumbencial, o que constitui óbice à reforma do julgado no particular, mantendo-se o acórdão por força da proibição de reformatio in pejus.... ()

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