Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.2159.6915.0837

1 - TJMG CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO MONITÓRIA - CEMIG SAÚDE - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL.

Nos termos do Lei Complementar 59/2001, art. 59, a Vara de Fazenda Pública e Autarquias é competente para processar e julgar causas em que intervenham o Estado, os municípios, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, como autor, réu, assistente ou opoente. Contudo, no caso de ação ajuizada pela Cemig Saúde, que é constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos e não integra a administração indireta, a competência para o processamento e julgamento da ação é da Vara Cível.... ()

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