Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 249.3473.2863.2025

1 - TJPR DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DA AÇÃO PENAL PARA PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O

recorrente foi denunciado pela prática de dois crimes de estelionato (CP, art. 171, caput), em continuidade delitiva (CP, art. 71). A sentença de primeiro grau julgou procedente a pretensão punitiva, condenando-o à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.2. A defesa interpôs recurso de apelação, arguindo, preliminarmente, a decadência da ação penal por ausência de representação da vítima. No mérito, requereu a absolvição do recorrente por insuficiência probatória e pela inexistência de dolo. Subsidiariamente, pleiteou a justiça gratuita e a fixação de honorários advocatícios.3. O Ministério Público apresentou contrarrazões requerendo o desprovimento do recurso, sustentando a regularidade da representação e a suficiência probatória para a condenação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) saber se há decadência da ação penal por ausência de representação da vítima; (ii) saber se há insuficiência probatória apta a ensejar a absolvição do recorrente; e (iii) saber se a concessão da justiça gratuita deve ser analisada neste momento processual.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Com a edição da Lei 13.964/2019, o crime de estelionato passou a ser processado mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima, salvo exceções previstas em lei.6. A representação da vítima não exige formalidade específica, bastando a manifestação inequívoca de interesse na persecução penal, o que restou configurado nos autos mediante registro de boletins de ocorrência e declarações prestadas pelas vítimas, afastando-se a preliminar de decadência.7. No mérito, a materialidade e a autoria delitivas foram suficientemente demonstradas pelos boletins de ocorrência, provas documentais, testemunhais e pela própria confissão extrajudicial do recorrente.8. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que corroborada por outros elementos probatórios, o que ocorreu no presente caso.9. O STJ consolidou entendimento no sentido de que a confissão extrajudicial, corroborada por outros meios de prova, é suficiente para fundamentar a condenação, não havendo dúvida razoável apta a justificar a absolvição.10. A questão alusiva à justiça gratuita não merece conhecimento, por se tratar de matéria afeta ao Juízo da Execução Penal, que deve avaliar a real situação financeira do sentenciado para eventual isenção das custas processuais.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso PARCIALMENTE CONHECIDO e, na parte conhecida, NÃO PROVIDO.Tese de julgamento: «A representação nos crimes de estelionato não exige formalidade específica, bastando a manifestação inequívoca de interesse da vítima na persecução penal, sendo suficientes boletins de ocorrência e depoimentos registrados nos autos. A confissão extrajudicial, quando corroborada por outros meios de prova, é apta a fundamentar a condenação pelo crime de estelionato. A concessão da justiça gratuita é matéria a ser apreciada pelo Juízo da Execução Penal.... ()

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