Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 249.1411.2320.8024

1 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de retificação de cálculo de pena. Recurso da defesa. 1. O STJ, apreciando a questão referente à interrupção do prazo para concessão de benefícios, quando da unificação de penas na execução penal, assentou, em sede de recurso repetitivo (Tema 1006), que «a unificação de penas não enseja alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/12/2018, DJe de 11/3/2019). Isto significa que a chegada, ao juízo da execução, de um novo título executivo penal, por si só, não enseja a interrupção dos prazos para concessão de benefícios. A questão deve ser tratada à luz das regras existentes sobre a matéria. Vale dizer, na unificação da pena, para fins de fixação do termo inicial do prazo para obtenção dos benefícios, devem ser tomadas em conta as normas existentes na lei processual penal, de sorte que a superveniência da condenação, por si só, não tem o condão de alterar o quadro. 2. Tomados esses parâmetros, tem-se que o termo inicial, para progressão ao regime semiaberto, constante do cálculo homologado, encontra-se incorreto, devendo ser tomado em conta a data da última prisão. Recurso provido.

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