Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 248.5944.4319.3395

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO COM APURAÇÃO DE HAVERES C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão agravada que determinou a intimação do réu / executado para proceder ao pagamento de valor discriminado na petição do exequente e que, caso não ocorra o pagamento, venha a planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10%, além dos honorários de 10% da execução. Pretende o agravante anulação da decisão, a concessão de prazo para se manifestar sobre cálculos e, independentemente de manifestação, que seja determinada realização de prova pericial, alegando que os cálculos a serem formulados apresentam alta complexidade e, caso assim não se entenda, que seja aberto prazo para apresentação de impugnação à execução, afirmando que o juiz de 1º grau recebeu seus embargos de declaração, que tratavam de nulidade, como «impugnação". Razões de Decidir. A sentença, confirmada pelo acordão, transitou em julgado em 08/03/2023 e o agravante solicitou dilação de prazo por 60 dias. A sentença estabeleceu prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado para os réus prestarem contas do valor devido ao autor, sob pena de não ser lícito impugnar as contas elaboradas pelo autor e o réu / agravante limitou-se a requerer dilação de prazo, quedando-se inerte por mais um ano e quatro meses, portanto, prevalece a planilha elaborada pelo autor, como bem observou o douto juiz de 1º grau. Deste modo, não há que se falar em nomeação de perito para liquidação de sentença, já que as planilhas foram apresentadas pelo autor / exequente e dependem apenas de atualização por meros cálculos aritméticos. Precedentes. Decisão mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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