Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. CONTRATAÇÃO POR COOPERATIVA. ILICITUDE. DECISÃO DO STF NA ADC Acórdão/STF. DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE. COOPERATIVA. DISTINGUISHIG .
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante dos serviços. É o caso dos autos. No caso concreto, apesar do posicionamento do STF, o Regional asseverou que a terceirização se deu por cooperativa, com o desvirtuamento da sua respectiva finalidade. Nesse contexto, registre-se o distinguishing no tocante à matéria apreciada pelo STF no julgamento do ARE Acórdão/STF (tema 739). Há precedentes. Dessa forma, é possível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pela autora, porquanto o caso dos autos distingue-se da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.... ()
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