Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 248.1226.8676.2877

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. REQUISITO SUBJETIVO. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. TRABALHO E ESTUDO. REABILITAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES.A

exigência de exame criminológico, introduzida pela Lei 14.843/2024, não se aplica a fatos ocorridos antes de sua vigência, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da irretroatividade da norma penal mais gravosa. Na hipótese, o sentenciado preencheu os requisitos para a progressão ao regime semiaberto, especialmente o requisito subjetivo, demonstrado por bom comportamento carcerário, remição de pena pelo trabalho e estudo e ausência de faltas disciplinares não reabilitadas. A ausência de elementos concretos que justifiquem a necessidade de exame criminológico impede sua imposição. Agravo não provido... ()

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