Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 248.0443.1757.9123

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - INADIMPLÊNCIA - NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO - AUSÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - SINISTRO - NEGATIVA - DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS.

Conforme entendimento sumulado pelo STJ (súmula 616), a ausência da notificação impede que a seguradora simplesmente suspenda a cobertura ou rescinda o contrato unilateralmente, pois a relação securitária está sujeita ao princípio da boa-fé objetiva. Assim, caso ocorra um sinistro durante o período em que o segurado ainda não tenha sido devidamente notificado da inadimplência, a indenização securitária será devida. - Para a configuração do dano moral, é imprescindível que a agressão atinja o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo. Afinal, à luz, da CF/88, o dano moral consubstancia-se justamente na ofensa à dignidade humana. O mero descumprimento contratual, sem maiores repercussões ou reflexos extravagantes na esfera dos direitos da personalidade, não ensejam danos morais passíveis de serem indenizados.... ()

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