Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTORSÃO. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
I. Caso em que o recorrido está sendo acusado de, supostamente, ter, no dia 22 de setembro de 2024, perpetrado crime de extosão. Evidenciado o fumus comissi delicti, no caso, pelo aponte do recorrido, pelo ofendido e por duas testemunhas presenciais, como o autor dos fatos. Quanto ao periculum libertatis, tem-se que, além da gravidade concreta do fato, em tese, praticado - extorsão perpetrada dentro do comércio do ofendido, onde havia clientes e outros funcionários -, o paciente é reincidente em crimes de porte ilegal de arma e receptação e conta, ainda, com outros processos criminais em andamento - por homicídio qualificado e tráfico de drogas. De resto, alguns dias depois dos fatos ora sob análise, consta que ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas, restando homologado o APF naquele procedimento e, em seguida, decretada a sua prisão preventiva. De ressaltar, neste ponto, que não há óbice legal ao decreto simultâneo de prisões preventivas, por diferentes processos e crimes atribuídos ao mesmo acusado. Assim, o decreto de prisão preventiva em feito diverso não prejudica o pedido feito pela autoridade policial no procedimento de origem. Tal contexto demonstra, aliás, a periculosidade do recorrido, indicando possível reiteração delitiva, de modo que presente a necessidade da segregação para acautelamento da ordem pública. Trata-se, além disso, de delito que envolve grave ameaça à pessoa, e cuja pena máxima cominada é superior a 04 (quatro) anos, preenchendo, também, o requisito previsto no art. 313 do mesmo diploma legal.... ()
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