Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C./C. QUITAÇÃO DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. O
caso envolve recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação ordinária de obrigação de fazer c./c. pedido de quitação de débito de financiamento e indenização por danos morais. Autora afirma que «emprestou seu nome para que a Ré, sua amiga, adquirisse automóvel financiado. Em razão do atraso no pagamento das prestações, das multas de trânsito e, por fim, da apreensão do veículo em pátio do Detran, a Autora ingressou com a presente ação para requerer, em síntese, que a Ré quite com os débitos incidentes sobre o veículo, transfira o contrato de financiamento para o seu nome e efetue o pagamento de indenização a título de danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00. II. A questão em discussão consiste em saber se é possível determinar à ré a transferência do contrato de financiamento ao seu nome e a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo, bem como se restaram configurados danos morais passíveis de indenização. III. Razões de Decidir: Pedido da Autora que carece de fundamento legal, uma vez que não é possível determinar a transferência do financiamento sem a anuência do credor fiduciário, que sequer é parte no feito. Não há como compelir a Ré a quitar os débitos, pois isso violaria o CCB, art. 299, que exige consentimento do credor para a assunção de dívida por terceiro. Ausência de comprovação dos alegados danos morais. Autora não se desincumbiu do ônus probatório que lhe compete nos termos do art. 373, I, CPC. IV. Tese de julgamento: 1. Impossibilidade de transferência de financiamento sem anuência do credor fiduciário. 2. Alteração do sujeito passivo da obrigação sem a anuência do credor viola o CCB, art. 299. RECURSO DESPROVID... ()
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