Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 245.7855.3626.2811

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO HABITUAL DE INJETÁVEIS. CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS. HORAS EXTRAS. REGISTRO FRAUDULENTO DE JORNADA. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO.

É devido o adicional de insalubridade em grau médio ao empregado que aplica injetáveis diariamente, mantendo contato permanente com agentes biológicos. A prova oral que demonstra orientação da empresa para registro de jornada diversa da efetivamente cumprida afasta a presunção de veracidade dos controles de ponto e autoriza o pagamento de horas extras. A ausência de declaração de nulidade do banco de horas na sentença impede o conhecimento do recurso quanto a esse ponto, por falta de interesse recursal. O descumprimento de cláusulas normativas relativas à jornada de trabalho e ao pagamento de horas extras enseja a aplicação de multa prevista em norma coletiva. Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser mantidos quando fixados em conformidade com os critérios legais e jurisprudenciais. A justiça gratuita deve ser mantida quando o trabalhador apresenta declaração de hipossuficiência econômica não infirmada nos autos.Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FORMA DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PARCIAL PROVIMENTO. A nova redação da OJ 394 da SDI-1 do TST prevê que os reflexos das horas extras nos DSRs repercutem nas demais verbas salariais, não configurando bis in idem, desde que trabalhadas a partir de 20/03/2023. Os descontos previdenciários e fiscais incidem sobre os créditos reconhecidos judicialmente e devem ser suportados por empregado e empregador, conforme suas respectivas quotas, nos termos da lei. A atualização dos débitos trabalhistas deve observar o IPCA-E na fase pré-judicial com juros legais; a taxa SELIC exclusivamente da data do ajuizamento até 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, o IPCA como índice de correção monetária e os juros correspondentes à diferença entre SELIC e IPCA. A taxa SELIC deve ser aplicada de forma simples, acumulada mês a mês, para evitar anatocismo, nos moldes da apuração de tributos federais.Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 A FATOS POSTERIORES À SUA VIGÊNCIA. PROVA ORAL PARTILHADA. RECURSOS DESPROVIDOS. A Lei 13.467/2017 aplica-se imediatamente aos contratos em curso, incidindo sobre fatos ocorridos a partir de sua vigência (11/11/2017), conforme a tese firmada pelo TST no tema 23. A prova dividida não beneficia a parte que apresenta testemunha descredibilizada, sendo válida a conclusão judicial que reconhece a supressão parcial do intervalo com base em prova oral idônea.  ... ()

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