Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DESCONTOS SALARIAIS. DANOS AO EMPREGADOR E A TERCEIROS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. LÍCITOS. DEVIDOS.
O art. 462, §1º, da CLT prescreve que «em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Em outras palavras, o dispositivo autoriza o desconto em caso de dolo do empregado, independentemente de acordo prévio, exigindo, no caso de culpa, o anterior acerto entre as partes envolvidas. In casu, consigno que havia disposição contratual expressa no contrato de trabalho do reclamante e nos acordos coletivos no sentido possibilitar os descontos no salário quanto a danos causados ao empregador e a terceiros. Assim, não cabe razão ao reclamante, pois os descontos foram efetuados de forma lícita. ... ()
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