Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1060.9601.4932

1 - STJ Habeas corpus. Eca. Contagem de prazo para interposição de recurso. Defensoria pública. Constrangimento ilegal não comprovado. Ordem denegada. 1) para fins de interposição de recurso de apelação criminal, o início da contagem do prazo deve ser o da última intimação, no caso o dia 27 de agosto de 2008. 2) se o prazo começou a ser contado em 27 de agosto de 2008, o seu término ocorreu no dia 17 de setembro de 2008, considerando-Se que o prazo para recorrer é de dez dias e deve ser contado em dobro, para a defensoria pública. 3) o recurso interposto em 1º de outubro, assim, é intempestivo, decidindo corretamente o e. Tribunal de justiça do estado de mato grosso do sul, que dele não conheceu. 4) ordem denegada.

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