Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.9040.1541.0871

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Oitiva judicial. Prescindível. Assegurado o contraditório e ampla defesa no pad. Ausência de determinação de regressão de regime. Recurso improvido. 1- segundo o entendimento deste STJ, na homologação da falta grave, inexiste a exigência de prévia oitiva do apenado perante o magistrado, desde que exista a instauração de pad, no qual tenha sido oportunizada à parte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa (agrg no RHC 167.429/RJ, relator Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 2. O lep, art. 118 exige a oitiva prévia do apenado apenas nos casos de regressão definitiva de regime prisional, o que não é a hipótese dos autos, porquanto não houve regressão do sentenciado a regime mais gravoso [...] (agrg no HC 743.180/SP, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 20/3/2023, DJE de 23/3/2023.) [...] (agrg no HC 849.211/SP, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 9/10/2023, DJE de 11/10/2023.) 2- no caso, o executado foi ouvido perante autoridade administrativa e com a presença de defesa. Além disso, o Juiz executório limitou-se a determinar a anotação de falta grave, a interrupção do prazo para novos benefícios e a perda de 1/6 dos dias remidos, mas não determinou a regressão de regime. O tribunal, por sua vez, anotou que o sentenciado já estava no regime mais gravoso; portanto, não houve regressão. 3- agravo regimental não provido.

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