Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 240.7666.4787.8136

1 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 958.252 (TEMA 725/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADPF 324. ADC 66. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, relativamente ao apontado desrespeito à tese fixada no RE 958.252, inobservado o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias e, quanto aos acórdãos da ADPF 324 e da ADC 66, não configurada aderência estrita. 2. A parte agravante sustenta envolvida trabalhadora hipersuficiente, não vulnerável e autônoma, com a qual foi firmado contrato civil verbal, a implicar não configurada relação empregatícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se, considerada a arguida transgressão ao decidido no Tema 725/RG, é possível admitir a reclamação sem o esgotamento das instâncias ordinárias, como exigido pelo art. 988, § 5º, II, do CPC; (ii) se a controvérsia guarda identidade material com a versada na ADC 66, no que analisada a constitucionalidade da Lei 11.196/2005, art. 129; e (iii) se a relação firmada entre as partes implica configuração de vínculo empregatício ou relação comercial válida, nos termos do decidido na ADPF 324. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A parte agravante não observou o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias, quanto à arguida contrariedade à tese fixada no Tema 725/RG. 5. Uma vez reconhecido vínculo empregatício em decorrência da falta de comprovação da forma de contratação da trabalhadora, não está configurada identidade material entre o ato reclamado e o decidido na ADC 66 e na ADPF 324. 6. Dissentir da conclusão alcançada nas instâncias ordinárias, quanto à ausência de documentação comprobatória da contratação, demandaria reexame do conjunto fático, providência não admitida na via reclamatória. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.... ()

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