Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - DESERÇÃO - REJEIÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - E-MAILS E MENSAGENS TROCADOS ENTRE AS PARTES - PROVAS HÁBEIS - CONFISSÃO DA DÍVIDA - COMPROVADA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - CLÁUSULA QUOTA LITIS - PERCENTUAL CONTRATADO DE 50% - ABUSIVIDADE - CONFIGURAÇÃO - LIMITAÇÃO - POSSIBILIDADE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA CONFIGURADA - art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC - APLICABILIDADE. I -
Restando devidamente comprovado o recolhimento do preparo, não há que se falar em deserção. II - O e-mail e as mensagens de WhatsApp, além da apresentação de planilha discriminada de débito, constituem prova escrita idônea para embasar ação monitória, desde que demonstrem indícios suficientes da existência da obrigação, conforme entendimento consolidado do STJ. III - O percentual de 50% de honorários advocatícios fixado em cláusula quota litis pode ser reduzido judicialmente quando se revelar excessivo e desproporcional, sendo razoável o limite de para 30%, em consonância com o Código de Ética e Disciplina da OAB e precedentes do STJ e do TJMG. IV - Quando os embargos à monitória discutirem o valor cobrado deverá declarar de imediato a quantia que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. V - Caracterizado o decaimento mínimo da ora apelante, aplicável a disposição do parágrafo único do art. 86, devendo ser mantida a sentença em relação à distribuição dos ônus da sucumbência.... ()
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