Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 239.3313.8933.4793

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DO APENADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO NOVO DOMICÍLIO.

Conflito conhecido e julgado improcedente, para declarar competente o Juízo da Vara de Execução em Meio Aberto de Goioerê para a condução da execução penal em análise.I. CASO EM EXAME 1.1 O Juízo da Vara de Execução em Meio Aberto de Goioerê suscitou conflito de jurisdição em face do Juízo da Vara de Execução em Meio Aberto de Catanduvas, questionando a competência para condução da execução penal referente ao apenado Lenilson Soares de Jesus, condenado a pena privativa de liberdade em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos.1.2 O Juízo suscitante argumenta que, embora a execução das penas privativas de liberdade seja competência do juízo em que reside o apenado, no caso de alteração de endereço no curso da execução penal, é necessária a resolução das questões pendentes de apreciação antes da remessa do feito.1.3 O Juízo suscitado, por sua vez, afirma que não há pendências a serem resolvidas e que a competência deve ser do juízo do novo domicílio do reeducando.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1 Saber qual o juízo competente para o processamento da execução penal referente a condenado ao cumprimento de sanção privativa de liberdade no regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, com alteração de domicílio durante o cumprimento da pena.2.2 Verificar a existência ou não de pendências ou incidentes executórios a serem decididos pelo juízo suscitado, antes do declínio da competência em favor do juízo da comarca onde o apenado firmou o atual domicílio. 2.3 Definir a aplicação das normas previstas na Resolução 93/2013 do OE/TJPR ao caso.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A Resolução 93/2013 do OE/TJPR, alterada pela Resolução 225/2019, estabelece que a execução das penas privativas de liberdade em regime aberto e das penas restritivas de direito se dará na comarca onde reside o apenado.3.2 No caso concreto foi certificado que não há pendências na execução penal e que o apenado firmou domicílio na comarca de Goioerê, devendo ser reconhecida a competência do Juízo da Vara de Execução em Meio Aberto de Goioerê para o processamento dos correspondentes autos executórios, nos termos do art. 27, I, s «a e «b, da Resolução 93/2013 do OE/TJPR.IV. DISPOSITIVO 4.1 Conflito de jurisdição conhecido e julgado improcedente, para declarar competente o Juízo da Vara de Execução em Meio Aberto de Goioerê para a condução da execução penal em análise.Dispositivos relevantes citados:LEP, art. 65.Resolução 93/2013 do OE/TJPR, arts. 27, I, s «a e «b.Resolução 225/2019 do OE/TJPR.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF