Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 239.3238.6622.6814

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE A CONFIRMAR A CONDENAÇÃO. TEMOR DA VÍTIMA EVIDENCIADO EM SEUS DEPOIMENTOS. DOLO MANIFESTO DE CAUSAR DANO EMOCIONAL EM DESFAVOR DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DO DANO PSICOLÓGICO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE OFÍCIO. INDENIZAÇÃO MANTIDA, MAS COM VALOR REDUZIDO CONSIDERANDO-SE A CONDIÇÃO DE FINANCEIRA DO RÉU. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDA DE OFÍCIO.I.

Caso em exame  1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para o fim de condenar o réu pela prática do crime previsto no CP, art. 147-Bnos moldes da Lei 11.340/06, aplicando-lhe a pena de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, além de 15 (quinze) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial aberto. A defesa sustenta a ausência de provas, requerendo a absolvição por ausência de provas suficientes para a manutenção da condenação.II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por crimes de violência psicológica contra a mulher deve ser mantida, considerando a alegação de ausência de provas dos fatos.III. Razões de decidir  3. A materialidade e autoria do crime de violência psicológica foram devidamente comprovadas por meio de depoimentos e documentos constantes dos autos.4. Não é necessária a apresentação de laudo pericial para comprovar o dano psicológico, sendo suficiente a palavra da vítima e outros elementos probatórios.5. O conjunto probatório demonstra que o réu praticou atos de perturbação psicológica à vítima, afetando sua saúde mental e autodeterminação.6. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, possui especial relevância probatória. O depoimento da vítima, quando prestado de modo firme e sem contradições, é suficiente para a condenação. 7. A conduta do réu foi considerada típica, antijurídica e culpável, evidenciando o dolo de causar dano emocional à vítima.8. Na fixação da indenização há que se ter em conta também a situação financeira do réu.IV. Dispositivo e tese  9. Recurso de apelação conhecido e não provido. Valor da indenização fixada a título de danos morais reduzido de ofício.Tese de julgamento: «1. A ausência de laudo pericial não inviabiliza a comprovação do dano emocional em casos de violência psicológica, sendo suficiente a prova testemunhal e a narrativa da vítima para demonstrar a materialidade e a autoria do delito previsto no CP, art. 147-B 2. Em se tratando de dano in re ipsa, a indenização por danos morais deve ser mantida, mas em valor reduzido em razão da condição financeira do réu.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147-B; Lei 11.340/06. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000599-69.2023.8.16.0176 - Wenceslau Braz - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 14.12.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0005018-74.2019.8.16.0079 - Dois Vizinhos - Rel.: SUBSTITUTO SERGIO LUIZ PATITUCCI - J. 14.09.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001237-52.2023.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 14.12.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0010546-35.2022.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: SUBSTITUTA RENATA ESTORILHO BAGANHA - J. 12.04.2025.... ()

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