Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 237.0261.8901.9551

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO A RESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DO IMÓVEL. SÚMULA 297/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 62 DA SDI-1/TST.

1. O Tribunal Regional considerou caracterizada a fraude à execução, uma vez que os terceiros embargantes, ora agravantes, adquiriram o imóvel no curso de ação trabalhista capaz de levar à insolvência o sócio executado (CPC, art. 792, IV). 2. Ato contínuo, o acórdão regional consignou expressamente que a decisão judicial que reconheceu a fraude à execução já transitou em julgado, de modo que é inviável a desconstituição da coisa julgada através do presente feito. 3. Ademais, quanto à alegada natureza familiar do imóvel, evidencia-se que o Tribunal Regional não emitiu explicitamente tese a respeito da natureza jurídica do imóvel- se estava gravado como bem de família ou não-, o que diante da ausência de prequestionamento inviabiliza a análise da questão sob a ótica pretendida pela parte agravante. Aplica-se, no particular, a Súmula 297/TST e Orientação Jurisprudencial 62 da SDI-1/TST. Assim, da forma como devolvida a controvérsia para a análise por esta Corte Superior, é inviável a reforma da decisão. Agravo a que se nega provimento .... ()

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