Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 236.9210.4136.0657

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. TELECOMUNICAÇÕES. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADUÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. COBRANÇA INDEVIDA POR VALOR SUPERIOR AO CONTRATADO. PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO QUE COMPORTA ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE HOUVE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INDICA DOIS VALORES DIVERSOS PARA O PLANO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A AMBIGUIDADE APRESENTADA. DÉBITO INEXIGÍVEL. SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA QUE NÃO GERA DANOS MORAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DESCABIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.

Não obstante o entendimento exposto na sentença, no caso em comento restou suficientemente comprovada a ilicitude da cobrança. Com efeito, o contrato juntado ao evento 12.3 dos autos de origem não apresenta clareza acerca da mensalidade do plano contratado, na medida em que indica dois valores distintos (R$ 109,90, na f. 1, e R$ 159,90, na f. 5). Intimada para esclarecer a que se refere a primeira quantia, a parte recorrida deixou de explicitar o motivo de constar referido montante no contrato, limitando-se a aduzir que o valor do plano corresponde a R$ 159,90 (mov. 20.1). 2. Dessa forma, deve ser deferido o pedido de rescisão contatual, ante a violação ao direito de informação clara ao consumidor, o qual não obteve esclarecimento sequer em sede judicial acerca dos valores constantes no contrato de prestação de serviços. Portanto, é devida a repetição dos valores já pagos, mediante devolução do aparelho celular adquirido juntamente ao plano. 3. No entanto, restou demonstrada nos autos tão somente a existência de cobranças por meio de faturas de mensalidade, não havendo qualquer indício da alegada cobrança vexatória. Logo, por si só, referido fato é incapaz de justificar a alegação de ocorrência de dano moral in re ipsa.4. Em assim sendo, necessário reconhecer que a simples cobrança indevida não possui o condão de causar dano moral. Nesse sentido:RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TELEFONIA MÓVEL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INOCORRÊNCIA. REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE EM PERIODICIDADE INFERIOR A 12 MESES. MANUTENÇÃO DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO NO CASO CONCRETO. MERA COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0005372-09.2022.8.16.0075 - Cornélio Procópio - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 08.03.2024).APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECURSO DA AUTORA - COBRANÇA EM VALORES SUPERIORES AO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RECONHECIDA EM SENTENÇA - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - DANO QUE, NO CASO, NÃO SE EVIDENCIA IN RE IPSA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS EXTRAORDINÁRIOS DECORRENTES DA COBRANÇA INDEVIDA - MERO DISSABOR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.- Quando os danos morais não derivam diretamente das lesões a direitos da personalidade (como imagem, honra, privacidade), demandam prova concreta sobre a repercussão e os desdobramentos da lesão, ou seja, que se prove que o evento atingiu, gravemente, a esfera psíquica do indivíduo. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0021245-67.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: SUBSTITUTA FABIANA SILVEIRA KARAM - J. 21.02.2025).RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALOR SUPERIOR AO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DA REPERCUSSÃO DO EPISÓDIO NA ESFERA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR. MERA COBRANÇA INDEVIDA SEM EFEITOS DELETÉRIOS CONCRETOS. DANO MORAL QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0010406-68.2024.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO - J. 17.02.2025).5. Importante destacar que o simples fato de ter o reclamante desenvolvido psoríase após a cobrança indevida não basta para concluir que foi a falha na prestação de serviços a causa da referida doença. Referida comorbidade possui diversas causas e não consta em nenhum dos documentos médicos acostados à petição inicial que foi originada por estresse. Para além disso, no relatório de evento 1.11 dos autos de origem, datado de 12/06/2023, há indicação de que os sintomas se iniciariam aproximadamente dois meses antes de consulta, ou seja, antes mesmo das cobranças indevidas. 6. Em conclusão, a sentença comporta apenas parcial reforma, mantendo-se o indeferimento do pedido indenizatório.... ()

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