Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 235.9508.6302.1576

1 - TRT2 RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. CRÉDITO EXEQUENDO NÃO HABILITADO. PROSSEGUIMENTO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE.

Nos termos do art. 126 da PROVIMENTO 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, após a expedição de certidão para a habitação do crédito trabalhista perante o juízo da recuperação, a suspensão da execução trabalhista perdurará até o encerramento da recuperação ou convolação em falência. Na hipótese, houve encerramento da recuperação judicial da executada, sendo que a ação ordinária distribuída pelo exequente, com a finalidade de retificar o quadro geral de credores e incluir o seu crédito, foi extinta sem resolução do mérito, com trânsito em julgado, em virtude de a recuperação judicial já estar encerrada. O Juízo da Recuperação registrou que «...com o encerramento da recuperação judicial, o credor deverá valer-se das vias executivas, a fim de buscar a satisfação de seu crédito..., pontuando, expressamente, que: «...Com relação à competência, as ações novas que sejam ajuizadas posteriormente ao encerramento da recuperação judicial (cobrança, falência, declaratória e quaisquer outras relacionadas às obrigações da devedora), seguirão as regras normais de competência, não mais existindo juízo universal..... Nessa perspectiva, já tendo sido encerrada a recuperação judicial da executada e não tendo havido a habilitação do crédito do autor perante aquele juízo, tampouco pendência de julgamento de incidente ou impugnação, correto o direcionamento de origem que autorizou o prosseguimento da execução perante o Juízo Trabalhista. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.... ()

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