Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 235.8900.8007.7003

1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Bancário. Inscrição Indevida em Órgãos de Proteção ao Crédito incontroversa. Dano moral in re ipsa. Quantum mantido. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo reclamado contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência do débito objeto da lide, determinando a exclusão do nome da parte reclamante dos órgãos de proteção ao crédito, bem como condenando o banco requerido ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais. O recorrente busca a reforma da sentença, alegando a ausência de situação que configure abalo moral e, subsidiariamente, pleiteia pela reforma do quantum arbitrado. O recorrido não apresentou contrarrazões.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é cabível a indenização por danos morais e, em caso afirmativo, se o valor arbitrado é adequado.III. Razões de decidir3. É incontroversa a inscrição do nome do reclamante nos órgãos de restrição ao crédito, sendo a controvérsia quanto à existência dos danos causados pela negativação.4. Embora o recorrente argumente que a situação não ultrapassou o mero aborrecimento, é presumido o abalo moral indenizável nos casos de inscrição indevida, conforme o Enunciado 4.6 da Terceira Turma Recursal.5. O quantum indenizatório fixado em R$5.000,00 é adequado, considerando a gravidade do dano e as consequências advindas do episódio, além de estar em consonância com os parâmetros estabelecidos pela Turma Recursal.IV. Dispositivo Recurso conhecido não provido. Dispositivos relevantes citados: Não se aplica.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Turma Recursal - 0001837-65.2024.8.16.0184 - Curitiba - Rel.: Juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro - J. 09.12.2024; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0008814-16.2023.8.16.0182 - Pinhais - Rel.: Juíza Letícia Zétola Portes - J. 14.10.2024.... ()

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