Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 234.9469.1797.6301

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPTU PROGRESSIVO. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por José Eduardo da Silva Pinto contra sentença que denegou segurança em mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Finanças do Município de Lençóis Paulista, visando reconhecer a ilegalidade do lançamento de IPTU progressivo. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a regularidade do lançamento do IPTU progressivo devido à ausência de averbação da notificação na matrícula do imóvel; (ii) a aplicação indevida do IPTU progressivo enquanto o projeto urbanístico está pendente de aprovação. III. Razões de Decidir  3. A progressividade do IPTU é permitida pela CF/88, desde que cumpridas as condições legais, incluindo a averbação da notificação no cartório de registro de imóveis, conforme a Lei 10.257/2001. 4. A ausência de averbação da notificação na matrícula do imóvel invalida o lançamento do IPTU progressivo, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso provido. Sentença reformada para conceder a segurança e anular o lançamento progressivo do IPTU referente ao exercício de 2024 quanto ao imóvel com inscrição cadastral 17.804-7.  Tese de julgamento:  1. A ausência de averbação da notificação no cartório de registro de imóveis invalida o lançamento do IPTU progressivo. 2. A notificação válida é condição essencial para a aplicação da progressividade do IPTU. Legislação Citada: CF/88, art. 182, §4º; Lei 10.257/2001. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1039002-29.2022.8.26.0053; Relator: Marcelo Theodósio; 18ª Câmara de Direito Público; j. 03/06/2024. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1001010-16.2018.8.26.0363, Rel. Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 05/05/2020... ()

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