Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 234.6973.4498.3889

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FUNDO DE INVESTIMENTO - SUCESSÃO PROCESSUAL - PESSOA FÍSICA QUE ATUOU COMO LIQUIDANTE JUDICIAL - INCLUSÃO POLO PASSIVO - IMPOSSIBILIDADE.

Nos termos do art. 513, §5º, do CPC, o cumprimento de sentença não pode ser promovido em face de terceiro que não integrou a fase de conhecimento do processo, salvo nas hipóteses de sucessão processual. A pessoa física que atuou como liquidante judicial de fundo de investimento, via de regra, não responde pessoalmente pelas obrigações da massa, situações que devem ser apuradas em ação própria, com observância ao contraditório e à ampla defesa. A inclusão direta do liquidante, sem prévia imputação de responsabilidade e sem que tenha figurado no título executivo judicial, fere o devido processo legal. Recurso provido para excluir o liquidante do polo passivo do cumprimento de sentença.... ()

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