Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIOS RETIRANTES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE EXECUÇÃO CONTRA A EMPRESA E SÓCIOS ATUAIS.
Nos termos do CLT, art. 10-A a execução trabalhista deve ser direcionada, em primeiro lugar, contra a empresa devedora e, apenas após a frustração das tentativas, contra os sócios atuais. Somente na impossibilidade de satisfação do crédito por esses meios, e dentro do prazo de dois anos da averbação da retirada societária, poderá ser redirecionada aos sócios retirantes. No caso concreto, a inclusão dos ex-sócios no polo passivo mostra-se prematura e destituída de comprovação da necessidade da medida, configurando pretensão meramente especulativa. Agravo de petição do exequente ao qual se nega provimento.... ()
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