Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO. «AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A RESILIÇÃO. DESINTERESSE COMERCIAL QUE NÃO É MOTIVO SUFICIENTE. BENEFICIÁRIAS EM TRATAMENTO DE DOENÇAS GRAVES. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO PLANO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS, NOS TERMOS DO art. 85, § 11º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação visando a reforma de sentença que declarou a nulidade da rescisão contratual de plano de saúde coletivo empresarial, mantendo a vigência do contrato, ao argumento de que a rescisão unilateral foi motivada por desinteresse comercial e não apresentou justificativa idônea, prejudicando beneficiárias em tratamento de doenças graves.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, promovida pela operadora, foi lícita, considerando a ausência de motivação idônea e a vulnerabilidade das beneficiárias em tratamento de saúde.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários deve ser justificada por motivo idôneo, sendo indevida a rescisão durante o tratamento médico em andamento.4. A motivação apresentada pela operadora para o cancelamento do plano foi genérica e não preencheu o requisito de idoneidade exigido.5. A continuidade do tratamento das beneficiárias de doenças graves deve ser assegurada mesmo após a rescisão do contrato.6. A sentença que declarou a nulidade da rescisão contratual foi mantida com a majoração dos honorários advocatícios.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença na íntegra com a majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, a título de honorários recursais.Tese de julgamento: A rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo com menos de 30 beneficiários deve ser justificada por motivo idôneo, sendo indevida a rescisão durante o tratamento médico em andamento.... ()
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